Universidade, Faculdades, Instituições de Ensino Superior: Colação de Grau, Produtora de Eventos e Cerimônia de Formatura

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A temática das obrigações e impedimentos das Universidade, das Faculdades, das Instituições de Ensino Superior na questão da colação de grau, indicação de produtora de eventos e da cerimônia de formatura está gerando demanda por reparação na justiça brasileira.
 
Por isso, logo abaixo, faremos uma rápida lista com respostas (rápidas e objetivas) das principais dúvidas enviadas sobre esses temas.
 
 

Universidade, Faculdades, Instituições de Ensino Superior: Colação de Grau, Produtora de Eventos e Cerimônia de Formatura

1) a Universidade não pode obrigar a contratação de festa de formatura.
2) a Universidade não é obrigada a fornecer festa de formatura grátis;
3) a Universidade pode indicar produtoras;
4) a Universidade não pode exigir que o contrato seja feito apenas com as produtoras indicadas por ela;
5) a Universidade deve agendar e viabilizar a “colação de grau” de acordo com o regimento interno da instituição, bem como a Comissão do Cerimonial e o sistema jurídico e normativo (legislação) do país onde presta o serviço educacional.

 

Universidade, Faculdades, Instituições de Ensino Superior: Colação de Grau, Produtora de Eventos e Cerimônia de Formatura

A afronta aos direitos do consumidor (alunos) pode levar à condenação da instituição para fazer a indenização em danos morais e danos materiais, conforme a avaliação do sistema de Justiça.
 
A instituição de ensino também pode buscar indenização no sistema judiciário quando entender que os seus direitos foram atingidos.
 

Universidade, Faculdades, Instituições de Ensino Superior: Colação de Grau, Produtora de Eventos e Cerimônia de Formatura

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Autor: Advogado Alex Tavares.

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