Direito do Consumidor e Black Friday

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É inegável que a campanha Black Friday gerou um gigantesco volume de vendas em todo o planeta. Apesar das críticas sobre os falsos descontos, fraudes nas vendas, muitos consumidores encontraram verdadeiras pechinchas.

No caso de afrontas ao Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável (ex.: Código Civil, Constituição Federal, etc.), para o consumidor conseguir defender o seu direito, principalmente no caso das compras via internet, é importante que tome os seguintes cuidados:

  • Registrar, pesquisar denúncias e armazenar informações do vendedor. Ex.: CNPJ, endereço, site, e-mail, fones.
  • Tirar fotos, capturas de tela (“print scream”) de cada fase da compra. Ex.: anúncio, ofertas, propostas, registro de pedido.
  • Salvar comprovantes do negócio realizado. Ex.: nota fiscal, recibo, extrato bancário.
  • Registrar todos as comunicações com o serviço de atendimento ao cliente/consumidor (SAC). Ex.: números de protocolo, nome do atendente, data, hora, assunto, imagem/foto da conversa escrita com o SAC (essa é uma ótima forma de provar o contratado).

Direito do Consumidor e Black Friday

Os casos de desrespeito ao consumidor podem ser resolvidos exigindo-se, por exemplo: entrega do prometido; troca por outro bem; abatimento de valor; devolução do pagamento; danos morais.

Vale lembrar que ao adquirir produtos pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir do negócio (direito de arrependimento – mesmo que o produto ou serviço não contenha problemas). O valor pago deve ser ressarcido imediatamente e com correção monetária.

No caso da garantia mínima, o comprador pode reclamar dos produtos e serviços duráveis (aqueles com vida útil não passageira – ex.: tablet, celular, eletrodomésticos, roupas) até 90 dias e no caso dos não duráveis (aqueles que se esgotam ao primeiro uso – ex.: alimentos, flores) até 30 mês. Esse prazo, de regra, é contado a partir do recebimento do produto pelo consumidor.

Direito do Consumidor e Black Friday

Por último, se o vendedor não cooperar, o consumidor pode defender os seus direitos procurando o Procon, a Proteste, os advogados e, em alguns casos, até a Polícia.

Autor: Advogado Alex Tavares.

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