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Ainda há muito desconhecimento sobre os direitos dos canhotos (quem utiliza a mão ou a perna esquerda com mais habilidade) quando estão dentro de uma instituição de ensino ou prestando provas em concursos públicos.
Mesmo que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), haja uma relação de 1 canhoto para cada 12 destros (quem utiliza a mão ou a perna direita com mais habilidade).
Direitos dos Canhotos no Ensino e No Concurso Público na Lei
Conforme a Lei 4.949/12 (Lei dos Concursos Públicos no Distrito Federal), no seu artigo 25, o candidato a exame em concursos públicos deve fazer constar a condição de canhoto já no seu formulário de inscrição, com a necessidade de assento especial ou de equipamento compatível se houver caso de deficiência.
No parágrafo único do mesmo artigo consta que para a realização da prova, deve ser disponibilizada cadeira adequada às condições de que trata o artigo 25.
Na página 7, da edição n° 1500, do Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), de 29/08/ 2014, consta que:
Item 12 – O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas (por exemplo: cadeira para canhoto) deverá requerê-la no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.
Item 12.1 O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.
De modo geral, quando a organização do concurso público aceita o pedido registra a expressão “solicitação deferida: mobiliário especial: carteira para canhoto”.
Direitos dos Canhotos no Escola e Na Universidade
No caso da vida escolar e universitária, é importante destacar que a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou em setembro de 2014 o Projeto de Lei 7.109/14 que obriga as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior a adotar mobiliário adequado à idade dos alunos e à sua condição de destros, canhotos ou pessoas com deficiência.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).
Direitos dos Canhotos no Ensino e No Concurso Público: Considerações Finais
Em provas de concurso público, todo desejo de atendimento especial, mesmo que não seja situação de doença, deve ser informado no ato da inscrição no “Formulário Eletrônico de Inscrição”.
Com isso, a organização do concurso deverá avaliar o caso previamente e, se aceitar o pedido (resposta, em regra, deve ser disponibilizada em até 15 dias), deverá disponibilizar os recursos solicitados na hora da prova.
Se não o fizer, no dia do exame, antes da iniciar a prova, o candidato pode solicitar para falar com a “comissão fiscalizadora” do local da prova e pedir para preencher o formulário de queixas e ocorrências (fazendo cópia do mesmo após ser preenchido).
Além disso, cabe ação judicial com pedido de indenização contra a empresa organizadora do concurso que prejudicou o canhoto.
Nossa boa sorte aos estudantes e concurseiros canhotos!
Autor: Advogado Alex Tavares.
Tags:concurso, indenização