Cartilha dos Juizados Especiais

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Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples.

Para que foram criados?

Os Juizados Especiais, previstos na Lei nº 9.099/95, foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples buscando sempre que possível a conciliação e acordo.

Mas atenção: as causas não podem ultrapassar o valor de 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, sendo que a partir de 20 salários é preciso contratar Advogado ou buscar a Defensoria Pública.

Que tipos de casos são considerados simples?

Aqueles que podem acontecer com as pessoas em seu dia a dia, como por exemplo:

  • Problemas relacionados à compra de bens, tais como defeitos, atrasos na entrega, recebimento de mercadoria diferente da adquirida
  • Demais problemas decorrentes de contratação de compras de bens ou serviços
  • Despejo para uso próprio
  • Cobrança de dívidas
  • Desentendimentos entre vizinhos
  • Indenização por danos decorrentes de acidentes de trânsito
  • Inscrição indevida no SPC, SERASA e outros
  • Danos morais
  • Problemas relacionados a serviços de telefonia, internet, TV e fornecimento de energia
  • Compras de passagens aéreas e viagens em geral
  • Empréstimos bancários, contas-correntes, seguros, cartão de crédito
  • Planos de saúde

Quem pode propor ação?

Somente as pessoas físicas e as microempresas podem ajuizar reclamações junto ao Juizado Especial Cível.

As pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser réus ante o Juizado Especial Cível (como no caso de compra de uma mercadoria com defeito, por exemplo).

Quem não pode ser parte?

Somente as pessoas físicas e as empresas de pequeno porte.

Observação: as pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser rés no Juizado Especial Cível.

Quem não pode ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu?

As pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada), o preso, o governo (municipal, estadual ou federal), a massa falida e o insolvente civil.

Que processos não cabem no Juizado Especial Cível?

Ações complexas e que dependem de perícia, ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra os Governos Federal, Estadual ou Municipal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ação de despejo que não seja para uso próprio.

É possível ao autor contratar advogado, mesmo que a causa seja inferior a 20 salários mínimos?

Sim.

Como ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível?

Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, basta ir ao Foro de sua cidade e se dirigir ao Juizado Especial Cível para que o servidor do Cartório registre seu pedido dando início à ação judicial.

Também é possível entrar com a ação pela própria internet, acessando a página do Juizado Especial On-line (saiba mais AQUI).

Quando você for fazer o pedido, deverá informar o seu nome e endereço, e também da pessoa ou empresa contra quem está ajuizando o processo. Deverá ser informado o CPF/CNPJ de todos e, se possível, telefone com WhatAapp e e-mail.

Deverá ainda contar o ocorrido e o que você pretende com o processo. Em se tratando de indenização, indicar o valor exato pretendido.

Deverá ser apresentado documento oficial com foto, comprovante atualizado de residência (preferentemente conta de luz, água ou telefone) e os documentos que você tiver sobre o ocorrido, como, por exemplo, notas fiscais, faturas, comprovantes de pagamento, fotografias, documentos da assistência técnica, comprovante completo de inscrição junto ao SPC ou SERASA, mensagens trocadas via sites ou aplicativos, entre outros.

Após o ingresso da ação, será marcada a Audiência de Conciliação, para qual você será informado do dia e hora, seja no Fórum, seja pela internet.

O que acontece na Audiência de Conciliação?

As partes envolvidas vão conversar e tentar chegar a um acordo, sob orientação do Conciliador. Se chegarem a um consenso, o Juiz de Direito homologará o acordo e o caso é resolvido. Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de “Audiência de Instrução e Julgamento”.

O que acontece na Audiência de Instrução e Julgamento?

Nesta audiência, serão ouvidas a versão de cada uma das partes (autor e réu). Neste mesmo momento, sendo o caso, prestarão depoimento as testemunhas, a serem apresentadas pelas próprias partes. Após esta audiência, será dada a sentença.

É possível recorrer da decisão?

Sim, em um prazo de 10 dias. Nessa fase, há despesas e é obrigatório que as partes sejam representadas por advogado ou Defensor Público. Quem perder a causa, deverá pagar as despesas do processo. Pessoas que comprovarem no processo carência de recursos econômicos, com documentos como recibo de salário, carteira de trabalho demonstrando desemprego ou rendimentos, declaração de imposto de renda, dentre outros, poderão ser dispensadas do pagamento das despesas do processo.

Como posso acompanhar o andamento de meu processo interposto no Juizado Especial Cível?

Você pode consultar o seu processo, a qualquer momento, pelo site do Tribunal de Justiça (tjrs.jus.br), clicando em “Processos”, ou com o Aplicativo TJRS Mobile.

O que preciso fazer se eu ganhar o processo e a outra parte não cumprir o determinado?

Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, basta dirigir-se novamente ao Juizado Especial Cível, solicitando o prosseguimento e indicando bens do devedor. Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, as providências deverão ser requeridas por advogado ou Defensor Público. O processo terá seguimento até o pagamento, podendo ainda ser arquivado em caso de desinteresse pelo autor.

ATENÇÃO: É importante durante todo o processo que as partes (autor e réu) mantenham seus dados atualizados como endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail).

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS): Departamento de Informática.

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