Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

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Instituições de defesa do consumidor estão se organização para gerar proteções contra os frequentes abusos das campanhas de marketing via telefone.

Por exemplo, já está em funcionamento o “Não Me Perturbe”, o qual é uma lista (em nível nacional) para quem não quer receber ligações de telemarketing (de telecomunicações e instituições financeiras).

Esse sistema promete que, no máximo, em 30 dias depois do cadastro do telefone, o consumidor não deverá receber ligações de marketing.

Importante destacar que as ligações telefônicas não vinculadas ao telemarketing ativo não serão desativadas. Por exemplo, o consumidor pode seguir recebendo ligações de:

  1. Confirmação de dados.
  2. Cuidados contra fraudes.
  3. Cobranças.
  4. Pedidos de portabilidade.

Além do cadastro de telefones, o mesmo site disponibiliza um formulário virtual no qual o consumidor cadastrado e importunado pode notificar as empresas que desrespeitaram o pedido feito no “Não Me Perturbe”. Nesse caso, o consumidor deve receber uma resposta da empresa que infringiu o contrato em, no máximo, 5 dias úteis contados a partir da data de envio dessa notificação on-line.

O “Não Me Perturbe” pode ser acessado gratuitamente aqui: naomeperturbe.com.br

Além do sistema “Não Me Perturbe” (de nível nacional), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-RS (de nível estadual) poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.  Todavia, não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados. Para isso, o consumidor que foi importunado deve contactar a empresa na sua via administrativa ou via judicial.

Assim como no sistema “Não Me Perturbe”, também não há custos para o consumidor realizar o seu cadastro no PROCON-RS.

Como proceder:

  • 1ª Etapa
    1. O consumidor clica em Cadastro de Bloqueio ao lado
    2. Preenche o Cadastro e clica em ENVIAR
    3. Se tudo estiver correto, o consumidor receberá em seu email a senha para acesso ao sistema
  • 2ª Etapa
    1. O consumidor clica em ‘LOGIN’
      e acessa ao sistema de bloqueio com o login e senha fornecidos
    2. Cadastra até 3(três) telefone(s)
    3. Após 30(trinta) dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing

Existem outras operações no sistema:

  • Troca de Senha
  • Troca de Email
  • Excluir Telefone(s)
  • Denúncia
  • Bloquear/Desbloquear Telefone(s)
  • Autorização(ões)

Para realizar os procedimentos você deve entrar no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing” neste link: proconbloqueio.rs.gov.br

Pelo testes que fizemos, bastou realizar o cadastro no PROCON-RS para a proteção dos nossos números de telefones ser reconhecido também no “Não Me Perturbe”. E foi o próprio sistema automático que avisou, no mesmo segundo, que não era necessário realizar novo registro.

Bom… Espero que estas informações tragam mais paz para o seu dia!

Autor: Advogado Alex Tavares.

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