Direito do Consumidor Para Leigos: Problemas Com Celulares, Smartphones e Tablets

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Neste artigo, de forma objetiva, breve e fundamentada, abordaremos o direito do consumidor brasileiro na relação com empresas que comercializam aparelhos de celulares, smartphones e tablets com acesso às linhas de telefone.

Proteção Legal dos Consumidores: Problemas Com Celulares, Smartphones e Tablets

Antes de mais nada é importante deixar claro que conforme o parágrafo IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo consumidor deve ser protegido contra a publicidade enganosa, abusiva e os métodos comerciais coercitivos e ilegais.

Mas, mesmo assim, várias empresas usam de má-fé para concretizar milhares de vendas presenciais ou a distância de celulares, smartphones e tablets.

Essas empresas chegam ao ponto de anunciar qualidades inexistentes nos aparelhos, vendem cópias (“piratas”) e até produtos que não tem.

Com isso, mesmo que o pagamento seja feito de forma correta, elas não entregam o bem comprado, já pago pelo cliente.

Por isso, o consumidor deve saber como defender os seus direitos, sozinho e com o importante apoio do seu advogado.

Direito do Consumidor Para Leigos: Problemas Com Celulares, Smartphones e Tablets

Dicas Para Proteção dos Consumidores: Problemas Com Celulares, Smartphones e Tablets

Uma dica simples e básica é fazer o registro de todos os passos que você der na compra do seu celular, smartphone e tablet.

Por exemplo, contatos por e-mail, cópia dos anúncios, número de protocolo, data, hora e nome de vendedores, atendentes, etc.

Muito importante é guardar esses registros em local seguro, por exemplo, usando a tecnologia de nuvem (deixar arquivos hospedados na internet pode evitar extravios).

Lembrando que a publicidade veiculada pela empresa (na sua loja virtual ou real) deve ser clara e precisa.

Inclusive no que tange à data de entrega, efetivação do pedido, pagamento, parcelamento, dados do produto, etc.

Proteção Legal dos Consumidores: Celulares é Produto Essencial

Vale destacar que o “Sistema Nacional de Defesa do Consumidor” (SNDC) firmou o entendimento de que o celular é um produto essencial.

Isso quer dizer que se o seu aparelho de celular, smartphone ou tablet com linha de celular apresentar problemas de funcionamento, você tem o direito de exigir a troca imediata por outro do mesmo modelo.

Também pode optar pela devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro bem ou serviço da mesma empresa.

Esse direito é garantido no parágrafo 1° e 3° do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Nessa norma fica expresso que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema.

A solução deve ser rápida, imediata, pois o celular é um produto essencial, podendo servir para buscar atendimento na área da saúde, socorro da segurança pública, movimentação financeira e até para trabalhar.

Conforme a “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio” (Pnad), feita pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel. Desses, 37% utilizam apenas o serviço de celular… mais nenhum outro meio de comunicação a distância.

Apesar disso, de acordo com os dados do “Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor” (Sindec), o volume de reclamações contra os aparelhos celulares soma 24,87% do total de reclamações junto aos Procons (Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009).

Entre os problemas e queixas destacam-se as dificuldades de solução do problema, falta de assistência técnica, falta de peças para reposição e demora no conserto.

Prazo Para Ter Solução dos Problemas Com celulares, Smartphones e Tablets

O consumidor em prejuízo pode cobrar solução imediata ao comerciante (na loja onde comprou o celular).

Também pode cobrar solução do fabricante do aparelho (segundo o CDC os fornecedores têm responsabilidade solidária).

Além disso, pode acionar o Procon da sua cidade.

E, como sempre, temos o direito de busca a via judicial para defender nossos interesses. Esse auxílio pode ser buscado na Justiça comum ou nos Juizados Especiais Civis (JEC), conforme os detalhes de cada caso.

Reparação Por Danos Patrimoniais e Morais Gerados Por Problemas Com celulares, Smartphones e Tablets

Ainda, conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro, aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Assim, se o consumir se sentir lesado, pode tentar restauração de danos patrimoniais e até indenização dos danos morais na via administrativa e na esfera judicial.

Ainda no quesito reparação dos danos, o artigo 35 do CDC determina que o consumidor tem três possibilidades de solução:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos.

No mesmo sentido, o “Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor” criou a norma técnica n.º 62/2010. Essa diretriz afirma que o celular deve ser considerado como produto essencial. Isso possibilita ao consumidor, em caso de defeito dentro do prazo de garantia, a imediata troca do aparelho, também conforme o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Prazo Para Reclamar dos Problemas Com Celulares, Smartphones e Tablets

É muito importante que o consumidor fique atento aos prazos para reclamar, pois do contrário perderá o direito de defesa.

Verificado o vício aparente (identificável na primeira utilização) o consumidor poderá exigir a sua reparação, conforme o parágrafo 3º do artigo 26 da Lei 8.078/90, no prazo de 90 dias para os bens duráveis, que é o caso dos celulares, smartphones e tablets.

No caso do defeito ser oculto (“vício oculto” só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua identificação pelo consumidor), a contagem do prazo de 90 dias iniciará a partir do momento em que este fica evidenciado, podendo ser muito tempo depois da compra do bem.

Considerações Finais: Problemas Com Celulares, Smartphones e Tablets

Importante deixar claro que todo consumidor que comprar celular via venda a distância (não presencial, fora do estabelecimento comercial) pode cancelar a comprar no prazo de 7 dias, mesmo se NÃO encontrar nenhum problema.

Nesse caso, os valores pagos devem ser devolvidos, de imediato, e atualizados.

Esse é chamado “direito de arrependimento”, presente nas compras à distância.

Ele está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e é garantido pelas milhares de decisões dos Tribunais brasileiros.

Esperamos ter ajudado você com esse singelo artigo.

Muito obrigado pelo seu tempo e atenção!

Autor: Advogado Alex Tavares.

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