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Será que o direito ao arrependimento aplica-se apenas para quem faz compras de produtos via internet?
Ainda há muitos conteúdos on-line que erroneamente defendem que: sim!
Mas, isso é um erro de entendimento que precisa ser corrigido agora mesmo.
Conforme a Lei Federal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito ao arrependimento cabe em qualquer compra a distância, seja ela on-line ou não.
Veja o texto dessa lei:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Importante destacar que para fazer a desistência, o produto adquirido pelo consumidor não precisa estar lacrado e nem com a sua embalagem original, pois isso não está dito na lei, logo ninguém pode exigir isso.
Só quem compra via internet tem direito ao arrependimento e cancelamento dessa aquisição?
Atualmente, o direito ao arrependimento não se aplica nas compras realizadas de forma presencial, pois não há lei que trate disso.
Todavia, o consumidor pode desistir da compra presencial de forma justificada no caso de defeitos ou danos do bem.
Logo, o CDC normatizou o direito de arrependimento para proteger todas as aquisições feitas de forma não presencial.
Assim, o direito ao arrependimento pode ser exercido até 7 dias contados a partir da data da compra por todos os meios que se enquadram nessa diretriz normativa, como, por exemplo, adquirir produtos e serviços via carta, telefone, e-mail, whats, site, msn, rede social, etc.
Só quem compra via internet tem direito ao arrependimento e cancelamento dessa aquisição?
Em suma, o direito ao arrependimento aplica-se para qualquer consumidor que adquiriu produtos e serviços a distância e quer cancelar tal ato, mesmo que não tenha nenhuma justificativa, pois a ideia é que ele não teve condições de ter dados presenciais para analisar essa aquisição comercial.
Autor: Advogado Alex Tavares.
Tags:consumidor