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A energia elétrica está entre os serviços mais indispensáveis para os brasileiros. Sem luz, praticamente nada em nosso dia a dia funciona de forma rápida e efetiva. E alguns produtos e serviços literalmente deixar de funcionar, seja públicos, privados e terceiro setor.
O problema é que cada vez mais o valor do boleto da conta de luz vem subindo, mesmo que o consumo não aumente. E o pior é que ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem atrapalhado a vida do consumidor nesse caso.
Mas, a taxa de ICMS cobrada pelas concessionárias de energia pode estar errada. Por conta disso, você pode ter direito à restituição desse valor, desde que não perca o prazo.
Para entender como deve ser feita a correta cobrança do imposto na sua conta de luz, e saber se você tem direito à pedir devolução de algum valor, confira o texto completo abaixo.
Restituição de ICMS na conta de luz: como funciona?
O ICMS é um imposto que deve ser cobrado apenas sobre o valor da mercadoria. Que, neste caso, é a energia elétrica consumida.
Acontece que a alíquota aplicada nem sempre segue essa regra e isso vai contra a determinação da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O simples deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro, do mesmo contribuinte, sem tipificar ato de mercancia, não legitima a incidência do ICMS”. (Súmula STJ n°. 166).
Em alguns casos, ela também leva em conta a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
Assim, caso essa cobrança esteja sendo realizada de forma incorreta, você pode pedir a devolução do dinheiro pago de forma indevida.
Você pode estar pagando a anos um valor muito maior do que deveria pagar, segundo a lei.
Ou seja, valores que não estão ligados diretamente ao consumo de energia, não podem ser incluídos no cálculo do ICMS. Caso isso aconteça, você pode pegar seu dinheiro de volta, com juros e correção monetária.
Consumidor Pode pedir Restituição de ICMS da Conta de Luz
Como solicitar a devolução do dinheiro pago por ICMS indevido?
Comece olhando as suas contas de luz. Se você identificar a aplicação de tarifas como TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) no cálculo do ICMS em todos os itens da sua conta, precisa pedir essa devolução o mais rápido possível.
O problema é que, como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor ao Poder Público, elas não têm obrigação de devolver o valor ao consumidor.
O que significa que você provavelmente deverá entrar com uma ação judicial para conseguir essa restituição.
Mas, atenção, você poderá pedir apenas a restituição dos últimos 60 meses pagos indevidamente. Isso ocorre porque o prazo de prescrição desse tipo de dívida é de 5 anos. Infelizmente, depois desse prazo, você perderá o direito a devolução do seu dinheiro.
Por isso, cada dia conta… Analise agora mesmo a sua conta de luz e procure um advogado especialista no tema “Direito do Consumidor” da sua confiança para defender os seus direitos.
Autor: Advogado Alex Tavares.
Tags:energia, ICMS