Como Mudar o Nome no Cartório, Sem Advogado: Guia Completo e Atualizado

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A possibilidade de alterar o nome civil é um direito previsto na legislação brasileira.

E com as alterações apresentadas pela Lei nº 14.382/2022, esse procedimento tornou-se mais simples, rápido e menos burocráticos. Agora todo o processo, conforme o caso, pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial ou acompanhamento de advogado.

A seguir, apresentaremos as principais informações para compreender como funciona essa alteração no âmbito administrativo.


1. Base Legal

A Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, alterou dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), especialmente os artigos 56 e 57.
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  • Artigo 56: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o prenome (primeiro nome) diretamente no cartório, sem necessidade de justificar o motivo, uma única vez na vida.
  • Artigo 57: é possível incluir ou excluir sobrenomes de família (como os do cônjuge, ex-cônjuge, ascendentes ou descendentes) de forma administrativa.

2. Quem Pode Solicitar e O Que Pode Ser Alterado

  • Pessoas maiores de 18 anos: podem alterar o prenome uma vez, sem necessidade de justificativa, e modificar sobrenomes de acordo com os vínculos familiares.
  • Pais de recém-nascidos: podem alterar o nome ou sobrenome da criança até 15 dias após o registro, desde que haja concordância de ambos.
  • Pessoas transgênero: têm direito à alteração de nome e gênero diretamente no cartório, conforme o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

3. Passo a Passo do Procedimento

  1. Escolher o cartório: o ideal é procurar o cartório de registro civil onde o nascimento foi registrado. Com o sistema nacional unificado (SERP), também é possível realizar o procedimento em outros cartórios.
  2. Apresentar documentos:
    • Documento de identidade com foto;
    • CPF;
    • Certidão de nascimento atualizada;
    • Certidões de parentes, quando necessário para alteração de sobrenome.
  3. Solicitar a alteração: o cartório registrará a mudança por meio de averbação.
  4. Pagamento de taxas: o valor varia conforme o Estado, geralmente entre R$ 100 e R$ 400. Há possibilidade de gratuidade para pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
  5. Atualização automática: após a alteração, o cartório comunica automaticamente órgãos como Receita Federal (CPF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre outros.

4. Prazos e Possíveis Restrições (com exemplos)

  • Prazo de conclusão: normalmente, o cartório finaliza a alteração em até cinco dias úteis.
    Exemplo: se o pedido for feito na segunda-feira, a certidão atualizada com o novo nome pode estar pronta até a sexta-feira da mesma semana.
  • Limite para alteração de prenome: a mudança do primeiro nome só pode ser feita uma vez pela via administrativa.
    Exemplo: se a pessoa chamada “Carlos” altera para “João”, não poderá, futuramente, pedir no cartório para voltar a “Carlos” ou trocar para “Pedro”. No caso dessa mudança, será necessário iniciar um processo judicial e arcar com todos os custos e prazos, a não ser que busque a justiça gratuita.
  • Vínculo para alteração de sobrenome: é necessário que haja relação familiar para inclusão ou exclusão.
    Exemplo: alguém chamado “Maria Santos” pode incluir o sobrenome do marido e passar a “Maria Santos Oliveira”, ou excluir após separação, voltando a “Maria Santos”. Não é permitido acrescentar um sobrenome sem vínculo, como “Maria Santos Ferrari”, apenas por admiração pela marca.
  • Suspeita de fraude ou má-fé: se o cartório entender que a alteração busca ocultar antecedentes criminais ou dívidas, o pedido poderá ser recusado.
    Exemplo: uma pessoa investigada por crime tenta mudar o nome para evitar ser localizada. Nesses casos, o cartório pode encaminhar o caso à Justiça.

5. Custos e Isenção

Os valores cobrados pelos cartórios são estabelecidos pelas tabelas estaduais de emolumentos. Quem comprovar baixa renda pode solicitar gratuidade, apresentando declaração de hipossuficiência ou documentos comprobatórios.


Conclusão

A possibilidade de alterar o nome ou sobrenome diretamente no cartório, sem advogado e sem ação judicial, representa um avanço importante para tornar o registro civil mais alinhado à vida real das pessoas.
A Lei nº 14.382/2022 trouxe mudanças significativas na Lei de Registros Públicos, permitindo:

  • Alterar o prenome de forma simples, uma vez na vida, para maiores de 18 anos.
  • Incluir ou excluir sobrenomes conforme vínculos familiares.
  • Ajustar o registro civil de recém-nascidos com rapidez.
  • Garantir que pessoas transgênero possam fazer a alteração de nome e gênero sem barreiras desnecessárias.

O processo é rápido, geralmente concluído em até cinco dias úteis, acessível, com valores fixados pelos estados e possibilidade de gratuidade, e seguro, já que o cartório comunica automaticamente outros órgãos para atualizar documentos.

Seja para corrigir algo que nunca representou sua identidade, para adotar um sobrenome que fortalece vínculos familiares ou para alinhar o registro à sua vivência e verdade pessoal, a lei atual dá instrumentos claros para que você seja reconhecido oficialmente da forma que deseja.

Mudar o nome, antes visto como algo burocrático e distante, hoje é uma decisão mais próxima e viável.
Se esse é um passo importante para a sua história, saiba que existem meios legais e acessíveis para realizá-lo — e que seu nome pode, sim, acompanhar quem você é de verdade.

Autor: Advogado Alex Tavares.


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