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O seguro desemprego é um benefício legal pago pelo Governo Federal aos trabalhadores que possuem carteira assinada (trabalhadores formais) e foram dispensados sem justa causa.
Assim, quem é microempreendedor individual (MEI) ou autônomo não tem direito ao seguro desemprego.
Ele é uma forma de amparo financeiro de prazo determinado para aqueles que perderam o emprego.
Neste artigo, iremos abordar os critérios para solicitar o seguro desemprego, o prazo para fazer a solicitação, o número de parcelas a receber, o cálculo do salário a ser recebido e como fica a situação de um empregado que trabalhava em dois empregos e foi dispensado de ambos sem justa causa.
Além disso, serão apresentados os fundamentos legais, como leis, artigos, súmulas e demais normas relacionados ao tema.
O Seguro Desemprego no Brasil: Fundamentos Jurídicos e Referências Normativas
Requisitos básico do seguro desemprego
Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos básicos. Em primeiro lugar, é necessário ter sido dispensado sem justa causa, ou seja, não ter cometido nenhuma falta grave que justificasse a demissão.
Além disso, é preciso comprovar que possui um período mínimo de trabalho, que varia de acordo com o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente.
Os critérios para solicitar o seguro desemprego são definidos pela Lei nº 7.998/1990 e suas alterações.
Segundo essa lei, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Prazo para solicitar o seguro desemprego
No que se refere ao prazo para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador tem um período específico para fazer o requerimento.
Segundo o artigo 7º da Resolução CODEFAT nº 467/2005, o prazo para a solicitação é de até 120 dias contados a partir da data da dispensa. Caso o trabalhador não faça a solicitação dentro desse prazo, ele perde o direito ao benefício.
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- O Seguro Desemprego no Brasil: Fundamentos Jurídicos e Referências Normativas.
Número de parcelas do seguro desemprego
O número de parcelas a serem recebidas pelo trabalhador varia de acordo com o tempo de trabalho e o número de vezes que o seguro desemprego já foi solicitado anteriormente.
A Lei nº 7.998/1990 estabelece que o trabalhador terá direito a um mínimo de três e um máximo de cinco parcelas, desde que atenda aos requisitos necessários.
De regra, o trabalhador dispensado receberá:
- 3 parcelas de seguro desemprego se tiver trabalhado por, pelo menos, 6 meses.
- 4 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 12 meses.
- 5 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
Valor do seguro desemprego
O cálculo do valor do salário a ser recebido pelo beneficiário é estabelecido pelo artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.
Ele leva em consideração a média dos últimos três salários recebidos antes da demissão.
A partir dessa média, é aplicado um percentual que varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
O seguro desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo.
Seguro desemprego para quem perde vários trabalhos
No caso de um empregado que trabalhava em mais de um empregos e foi dispensado de todos na mesma época e sem justa causa, é possível solicitar o seguro desemprego com base na média dos salários recebidos nestes empregos.
Seguro desemprego e Constituição Federal
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, estabelece os princípios e direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
No que se refere ao seguro desemprego, encontramos alguns fundamentos constitucionais que embasam esse benefício e garantem a proteção social aos trabalhadores. São eles:
- Dignidade da pessoa humana: A Constituição Federal consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. O seguro desemprego é um mecanismo que visa assegurar condições mínimas de subsistência ao trabalhador que se encontra desempregado, garantindo sua dignidade e evitando situações de vulnerabilidade.
- Valorização do trabalho e da livre iniciativa: A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a valorização do trabalho humano. Nesse sentido, o seguro desemprego atua como um instrumento de proteção aos trabalhadores, fornecendo uma assistência financeira temporária para aqueles que foram dispensados sem justa causa, permitindo que possam suprir suas necessidades básicas enquanto buscam uma recolocação no mercado de trabalho.
- Função social da propriedade: A Constituição Federal prevê que a propriedade atenderá a sua função social, assegurando o direito de propriedade, mas também estabelecendo que ela deve cumprir uma finalidade social. Nesse contexto, o seguro desemprego contribui para a garantia da função social da propriedade ao promover a redistribuição de recursos, proporcionando apoio financeiro aos trabalhadores desempregados e contribuindo para a estabilidade social.
- Direitos sociais: A Constituição Federal assegura uma série de direitos sociais aos cidadãos brasileiros, visando à melhoria das condições de vida e do bem-estar social. Dentre esses direitos, está o seguro desemprego, que se enquadra como um mecanismo de proteção social e garantia de subsistência para os trabalhadores em situação de desemprego involuntário.
Esses são alguns dos fundamentos da Constituição Federal do Brasil que embasam o seguro desemprego. Através desses princípios, busca-se promover a justiça social, a dignidade humana e a proteção aos direitos dos trabalhadores, assegurando-lhes um mínimo de estabilidade financeira em caso de desemprego.
O Seguro Desemprego no Brasil: Fundamentos Jurídicos e Referências Normativas
Logo abaixo disponibilizamos as fontes bibliográficas para você obter mais informações sobre esse tema.
Fundamentos Legais:
- Constituição Federal do Brasil de 1988, principalmente pela defesa dos direitos fundamentais.
- Lei nº 7.998/1990: Conhecida como Lei do Seguro-Desemprego, estabelece as diretrizes gerais para a concessão do benefício, os requisitos para sua obtenção e o valor a ser pago ao trabalhador.
- Artigo 3º da Lei nº 7.998/1990: Esse artigo estabelece os requisitos básicos para que o trabalhador possa ter direito ao seguro desemprego, como a comprovação de vínculo empregatício, dispensa sem justa causa e não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social.
- Resolução CODEFAT nº 467/2005: Estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro Desemprego.
- Súmula nº 389 do TST: Define que o direito ao seguro desemprego é adquirido com a comprovação dos requisitos estabelecidos na legislação, não se exigindo a filiação prévia ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Norma Regulamentadora nº 3 do Ministério do Trabalho e Emprego: Estabelece as regras para a concessão do seguro desemprego, incluindo os prazos para solicitação, os documentos necessários e as formas de pagamento.
Referências Bibliográficas:
- Brasil. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Dispõe sobre o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula nº 389. Direito ao Seguro-Desemprego.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 3.
O Seguro Desemprego no Brasil: Fundamentos Jurídicos e Referências Normativas
O seguro desemprego é um importante direito trabalhista assegurado aos trabalhadores brasileiros, que visa prover suporte financeiro durante o período de desemprego.
Com base na Lei nº 7.998/1990, na Constituição Federal é possível verificar os fundamentos legais que embasam esse benefício, garantindo a sua aplicação e efetivação aos trabalhadores que preencham os requisitos legais estabelecidos.
Autor: Advogado Alex Tavares.
Tags:CLT, seguro
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