O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 532 que protege o consumidor de abusos de bancos e demais operadores do mercado financeiro.
Tal súmula estabelece que:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
A Súmula 532 do STJ tem como base legal o inciso III do art. 39 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor/CDC).
Essa lei deixa expresso que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Defenda seus direitos com os advogados especialistas. Envie suas dúvidas on-line 24h até via Whats! Clique AQUI.
Em resumo, se o consumidor não fez pedido de cartão de crédito, mas recebeu exemplar e não desbloqueou, pode recorrer ao Poder Judiciário para solicitar indenização.
A situação fica ainda mais grave (gerando aumento da indenização) se a empresa cadastra o consumidor indevidamente em lista de inadimplentes como o SPC e o SERASA.
Autor: Advogado Alex Tavares.
Tags:cartão de crédito, indenização, SERASA, SPC