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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 532 que protege o consumidor de abusos de bancos e demais operadores do mercado financeiro.
Tal súmula estabelece que:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
A Súmula 532 do STJ tem como base legal o inciso III do art. 39 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor/CDC).
Essa lei deixa expresso que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Em resumo, se o consumidor não fez pedido de cartão de crédito, mas recebeu exemplar e não desbloqueou, pode recorrer ao Poder Judiciário para solicitar indenização.
A situação fica ainda mais grave (gerando aumento da indenização) se a empresa cadastra o consumidor indevidamente em lista de inadimplentes como o SPC e o SERASA.
Autor: Advogado Alex Tavares.
Tags:cartão de crédito, indenização, SERASA, SPC