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Atestado Médico e Psicológico: normas aplicáveis na para justificar falta ao trabalho
Quando o trabalhador falta ao trabalho por estar doente pode tentar justificar a sua ausência via prova documental.
O trabalhador pode justificar a sua ausência mediante apresentação de atestado de profissional de saúde de nível superior, como médicos e psicólogos.
A empresa não pode exigir que neste documento conste o Código Internacional da Doença (CID).
Conforme a Resoluções CFP 015/1996 (do Conselho Federal de Psicologia) é facultado ao psicólogo o uso do CID.
Já a Resolução CFM 1685/2002 (do Conselho Federal de Medicina) gera mais segurança ao cliente, pois a indicação do CID só pode ser feita com autorização expressa do paciente.
Atestado Médico e Psicológico: crime de violação de segredo profissional
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST – PROCESSO Nº TST-RO-20238-58.2010.5.04.0000), é direito do trabalhador a proteção de informações relativas à sua saúde, porque a intimidade e a privacidade são direitos fundamentais previstos no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal (CF/1988).
E mais, o profissional que não segue a normatização pode responder por crime de violação de segredo profissional, capitulado no artigo 154 do Código Penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Ainda, conforme a Súmula 15 do TST, a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
Atestado Médico e Psicológico: motivos para justificar falta ao trabalho e o recebimento da remuneração
De acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei 605/1949, são motivos justificados para faltar ao emprego e receber a remuneração, além dos mencionados no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os seguintes:
- A ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
- A paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
- A ausência do empregado, até 3 dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
- A falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho e a doença do empregado, devidamente comprovada mediante atestado de médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Conforme o artigo 473 da CLT são motivos justificados para faltar ao emprego e receber a remuneração os seguintes:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por 1 dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
- Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Atestado Médico e Psicológico: considerações finais
No Poder Judiciário, há casos de atestado com a indicação do CID Z76.5, que significa “pessoa fingindo ser doente” e essa “simulação consciente” acabou por embasar o pedido de justa causa do trabalhador.
Na situação do trabalhador ter sido vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional é importante que ele peça expressamente a indicação do CID no atestado, pois para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) essa informação é importante.
Em suma, o atestado não precisa conter o CID para justificar falta ao trabalho (abono de falta).
E mais, a indicação da doença sem expresso pedido do paciente pode gerar ação de reparação por danos morais e até ação penal contra o profissional da saúde.
Autor: Advogado Alex Tavares.
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