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A cobrança abusiva nas contas de água tem sido uma preocupação recorrente para muitos consumidores no Brasil.
Em algumas situações, foram geradas cobranças de mais de R$ 20 mil reais de clientes que pagavam menos de R$ 50,00 por mês na sua conta de água e esgoto residencial.
O fato de receber uma conta com um valor exorbitante pode gerar inúmeras dúvidas e indignações.
Felizmente, os consumidores possuem direitos assegurados pela legislação brasileira para contestar tais cobranças e buscar correção da conta, bem como a indenização por eventuais danos morais sofridos.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos legais e decisões judiciais relevantes relacionados a esse tema.
Cobrança Abusiva nas Contas de Água: Direitos do Consumidor e Indenização por Danos Morais
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXXII, estabelece que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Essa proteção ao consumidor é detalhada pela Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC, em seu artigo 39, inciso V, considera prática abusiva “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Além disso, o artigo 20 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
Cobrança Abusiva nas Contas de Água: Direitos do Consumidor e Indenização por Danos Morais
Caso o consumidor receba uma conta de água com valor considerado abusivo, ele não precisa pagar a conta. Mas deve contestar a conta e solicitar a correção junto a empresa que fornece o produto.
De acordo com o CDC, o consumidor pode buscar diretamente a empresa responsável pelo fornecimento de água para apresentar sua reclamação e requerer uma nova medição ou revisão dos valores cobrados.
Em caso de não solução do problema na via administrativa, diretamente com a empresa, o consumidor também pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que tem a competência de mediar conflitos entre consumidores e fornecedores de serviços.
O Procon pode notificar a empresa para que ela preste esclarecimentos e tome as medidas necessárias para corrigir a cobrança abusiva.
Além disso, o consumidor pode usar a via judicial para defender seus direitos, por exemplo, pedindo revisão da cobrança abusiva, indenização por danos materiais e morais.
Cobrança Abusiva nas Contas de Água: Direitos do Consumidor e Indenização por Danos Morais
Caso o consumidor tenha sido prejudicado emocionalmente em razão da cobrança abusiva nas contas de água, também é possível buscar a reparação por danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem entendido que a cobrança indevida ou abusiva de serviços essenciais, como o fornecimento de água, pode configurar dano moral.
O STJ considera que essa prática viola a dignidade do consumidor, gerando aborrecimentos e aflições que extrapolam os limites do mero dissabor.
Os Tribunais brasileiros têm reconhecido que a cobrança abusiva de contas de água pode ensejar o pagamento de indenização por danos morais.
Diversas decisões judiciais têm determinado o ressarcimento do valor indevidamente cobrado, bem como a compensação por danos morais sofridos pelo consumidor. Cabe ressaltar que cada caso é analisado individualmente, considerando-se as circunstâncias específicas e a extensão dos danos causados.
Cobrança Abusiva nas Contas de Água: Direitos do Consumidor e Indenização por Danos Morais
A cobrança abusiva nas contas de água é uma situação que gera incômodo e prejuízo aos consumidores.
Contudo, é importante destacar que o consumidor possui direitos assegurados pela legislação brasileira, que o amparam na contestação dessas cobranças e na busca por correção das contas e indenização por danos morais.
A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e as decisões judiciais dos Tribunais têm sido fundamentais para assegurar a proteção dos consumidores diante dessas práticas abusivas, visando à defesa de seus direitos e à garantia de um ambiente mais justo nas relações de consumo.
Autor: Advogado Alex Tavares.
Tags:água, consumidor, DMAE, indenização