Vai viajar com crianças ou adolescentes? Veja o que diz a lei

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Viajar com crianças e adolescentes exige atenção especial à documentação exigida pela legislação brasileira. Este artigo apresenta as regras atualizadas até 2025, com exemplos práticos e referências legais, para garantir que sua viagem ocorra de forma segura e dentro da legalidade.

Quem é criança e quem é adolescente segundo a lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as faixas etárias da seguinte forma:

  • Criança: até 11 anos, 11 meses e 29 dias
  • Adolescente: de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias

Essa classificação impacta diretamente nas exigências para viagens nacionais e internacionais.

Viagens nacionais: quando é necessária autorização

1. Viagem com os pais ou responsáveis legais

Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos pais ou responsável legal, não há necessidade de autorização judicial ou extrajudicial, desde que esteja portando documento de identificação com foto.

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2. Viagem com parentes próximos (até o terceiro grau)

Quando acompanhados por avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, também não é exigida autorização judicial. No entanto, é necessário comprovar o grau de parentesco com documentos como RG ou certidão de nascimento.

3. Viagem com terceiros ou desacompanhado

Para menores de 16 anos, é exigida autorização judicial se forem viajar:

  • Sozinhos
  • Acompanhados de pessoa que não seja parente até o terceiro grau

Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos em território nacional sem necessidade de autorização.

Exemplo: Um jovem de 14 anos que pretende viajar de ônibus interestadual com um amigo da família precisa, obrigatoriamente, de autorização judicial expedida pela Vara da Infância e Juventude.

Viagens internacionais: regras legais

1. Viajando com apenas um dos genitores

A criança ou adolescente precisa de autorização do outro genitor, por escrito e com firma reconhecida em cartório.

2. Viajando com terceiros

A legislação exige autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida, mesmo que a pessoa acompanhante seja um parente.

3. Viajando desacompanhado

Neste caso, também é exigida autorização expressa dos dois genitores, com firma reconhecida.

4. Casos em que a autorização judicial é obrigatória

A autorização judicial é exigida nas seguintes situações:

  • Quando o menor viaja com estrangeiro residente fora do Brasil
  • Quando um dos pais está ausente, é desconhecido ou está impossibilitado de conceder autorização (por motivos como desaparecimento, hospitalização, internação ou prisão)
  • Quando há disputa judicial de guarda ou desacordo entre os genitores

Exemplo: Uma adolescente de 17 anos que pretende viajar com a mãe para o exterior precisa de autorização por escrito do pai. Caso o pai esteja desaparecido ou não seja localizado, será necessário requerer autorização judicial.

Documentos exigidos

Documentação básica

  • RG ou certidão de nascimento da criança ou adolescente
  • Passaporte válido (para viagens internacionais)
  • Visto consular, se exigido pelo país de destino

Autorização dos pais ou responsáveis

Deve conter:

  • Nome completo de quem autoriza e de quem será o acompanhante
  • Dados do menor
  • Destino e data da viagem
  • Assinatura com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança

Para viagens internacionais, é exigido apresentar a autorização em duas vias, sendo que uma delas ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

Base legal

As principais normas que regulamentam as viagens de menores no Brasil são:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
  • Lei nº 13.812/2019, que alterou o artigo 83 do ECA e elevou a idade mínima para viagem nacional desacompanhada de 12 para 16 anos
  • Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes
  • Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000)
  • Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, ratificada pelo Brasil

Checklist por situação

Viagem nacional

  • Criança com pais: não precisa de autorização
  • Criança com parente até o 3º grau: não precisa de autorização, mas é necessário comprovar o parentesco
  • Criança com terceiros: exige autorização judicial
  • Adolescente com 16 anos ou mais: pode viajar sozinho sem autorização

Viagem internacional

  • Com apenas um dos pais: exige autorização do outro
  • Com terceiros: exige autorização de ambos os pais
  • Sozinho: exige autorização de ambos os pais
  • Quando um dos pais está ausente ou impossibilitado: exige autorização judicial

Como obter a autorização judicial

A autorização judicial pode ser solicitada diretamente na Vara da Infância e Juventude da comarca de residência da criança ou adolescente. O procedimento é gratuito e, em muitos casos, pode ser feito em plantão, inclusive nos finais de semana e feriados, especialmente em épocas de férias escolares.

Considerações finais

Antes de programar qualquer viagem com menores de idade, verifique:

  • Quem é o acompanhante
  • Qual a idade do menor
  • Qual o destino da viagem
  • Quais documentos serão exigidos

O cumprimento das regras legais evita transtornos, embarques negados e atrasos. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar um advogado ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade.

Autor: Advogado Alex Tavares.


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