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A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial na vida do empregado brasileiro, sendo fundamental conhecer seus direitos nessa situação.
No Brasil, existem diversas leis, artigos, súmulas, normas, decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelecem os direitos do trabalhador nesse contexto.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada 7 direitos, indicando suas bases legais e as fontes bibliográficas utilizadas.
7 Direitos do Empregado Brasileiro na Rescisão do Contrato de Trabalho
1. Aviso Prévio
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, é obrigatória a concessão do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
O aviso prévio trabalhado corresponde ao período em que o empregado continua trabalhando para o empregador após o comunicado da rescisão.
Já o aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso prévio, pagando o valor correspondente.
Fonte:
- Brasil. Ministério da Economia. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos 487 a 491.
2. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado.
O saldo de salário é calculado com base na remuneração mensal.
Fonte:
- Brasil. Ministério da Economia. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 477, § 6º.
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3. Férias Proporcionais e Vencidas
O empregado tem direito a receber as férias proporcionais e vencidas, caso existam, acrescidas de um terço do valor.
Fonte
- Brasil. Ministério da Economia. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos 146 a 149.
4. 13º Salário Proporcional
O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Fonte:
- Brasil. Presidência da República. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Artigo 3º.
5. Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Quando o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa, o empregador deve pagar ao seu ex-empregado uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.
Fonte:
- Brasil. Presidência da República. Constituição Federal. Artigo 7º, inciso III.
- Brasil. Presidência da República. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Artigo 18, § 1º.
6. Seguro desemprego
Caso o empregado tenha direito, ele pode requerer o seguro-desemprego, que é um benefício temporário concedido pelo governo para auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado.
Fonte:
Brasil. Presidência da República. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Saiba mais sobre o seguro desemprego aqui:
7. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Durante o período de aviso prévio, o empregado continua contribuindo para o INSS, garantindo a manutenção dos benefícios previdenciários.
Fonte:
- Brasil. Ministério da Economia. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 487, § 1º.
7 Direitos do Empregado Brasileiro na Rescisão do Contrato de Trabalho
Por fim, é fundamental ressaltar que esta lista não esgota todos os direitos do empregado na rescisão do contrato de trabalho.
Existem outras situações e particularidades que podem influenciar os direitos do trabalhador, sendo essencial buscar orientação jurídica especializada quando necessário.
Fontes Bibliográficas:
- Brasil. Ministério da Economia. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
- Brasil. Presidência da República. Constituição Federal. Disponível.
- Brasil. Presidência da República. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
- Brasil. Presidência da República. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
- Brasil. Presidência da República. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Autor: Advogado Alex Tavares.
Tags:CLT, demissão, dispensa, férias, FGTS, INSS
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