
Direito às Férias é Cuidado da Saúde do Trabalhador no Direito do Trabalho
Férias é número de dias sem trabalho (até 30 dias consecutivos - art. 130, I, CLT/43), anual e remunerado. Em regra, nas férias não há trabalho (art. 138, CLT/43), há remuneração (art. 129, CLT/43)…[...]
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